A Previ, maior fundo de pensão do Brasil, publicou nesta segunda-feira (2) uma nota contundente contra a Resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece novas regras para a gestão de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Segundo a Previ, a resolução impõe restrições que dificultam a diversificação de investimentos, geram insegurança para os planos e beneficiam acionistas minoritários em detrimento dos grandes investidores institucionais.
Contra obrigatoriedade de vender imóveis
Entre as principais críticas destacadas pela Previ, a proibição de que as EFPCs comprem imóveis diretamente e a obrigatoriedade de vender esses ativos até 2030 são consideradas barreiras significativas à diversificação dos portfólios. A Previ aponta que essas restrições impedem os fundos de pensão de manter investimentos em ativos reais, que historicamente têm proporcionado retornos estáveis e segurança a longo prazo.
Além disso, a resolução impede que as EFPCs, como a Previ, indiquem membros para os conselhos de administração das empresas patrocinadoras ou controladas, caso essas entidades sejam acionistas principais. A Previ argumenta que essa medida afronta o direito das EFPCs enquanto acionistas, limitando sua capacidade de influenciar decisões estratégicas e deixando essas decisões à mercê de acionistas minoritários e do interesse privado.
Limites à Participação e Diversificação
Outro ponto de preocupação é o limite de 25% imposto pela CMN 4994 sobre a participação das EFPCs em empresas. A Previ alerta que esse teto impede que os fundos de pensão atuem como “donos” das companhias em que investem, reduzindo sua influência na gestão e restringindo o aproveitamento de oportunidades de mercado. A exigência de compartilhamento da gestão com investidores e conselheiros focados em lucros imediatos é vista como um risco à sustentabilidade dos investimentos de longo prazo, que é o foco principal das EFPCs.
A resolução também impõe um limite de 10% dos recursos das EFPCs para investimentos em uma única companhia, o que, segundo a Previ, reduz a flexibilidade das carteiras e impacta negativamente o desempenho dos fundos, especialmente em setores concentrados onde poucas empresas dominam o mercado.
Custos Operacionais e Demandas por Mudanças
A Previ também criticou a exigência de contratação de seguros de mercado para cobrir operações financeiras, como financiamento imobiliário. A obrigatoriedade de seguros como o Morte e Invalidez Permanente (MIP) aumenta os custos operacionais, que acabam sendo repassados aos associados, comprometendo a eficiência das operações.
Diante dessas preocupações, a Previ está propondo mudanças na legislação. Entre as sugestões estão a permissão para que as EFPCs adquiram até mais de 25% de ações de empresas, desde que exista a possibilidade de alienação no mercado secundário após determinado período. Essa medida, segundo a Previ, incentivaria mais investimentos e ajudaria a desenvolver o mercado secundário de debêntures.
Outra proposta da Previ é substituir o seguro MIP pelo Fundo de Quitação Por Morte (FQM), que seria específico para esse fim, e o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) por um seguro customizado conforme a experiência das EFPCs, visando reduzir custos.
Impactos no Cenário Econômico
A nota da Previ ressalta a urgência dessas mudanças diante da expectativa de queda nas taxas de juros e a necessidade das EFPCs de buscar maior diversificação e rentabilidade em seus investimentos. A entidade alerta que os limites mais restritivos impostos pela CMN 4994 representam um entrave à diversificação das carteiras e à capacidade dos fundos de aproveitar oportunidades de mercado.
“A imposição de limites mais restritivos para certos tipos de investimentos é um entrave para a diversificação das carteiras das EFPCs”, destaca a nota. “Quem mais ganha com a participação menos efetiva de investidores institucionais como a Previ nessa arena competitiva no mercado? Bancos e Assets da Faria Lima e do Leblon agradecem.”
Com essa posição, a Previ se coloca na linha de frente da defesa dos direitos dos fundos de pensão e de seus associados, buscando um ambiente regulatório que permita uma gestão eficiente e segura dos recursos de longo prazo.