A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou hoje, 26 de dezembro de 2024, o início de uma consulta pública com o objetivo de ajustar a Resolução CVM 45, que regula os procedimentos relativos à sua atuação sancionadora. A proposta integra o Planejamento Estratégico da CVM, alinhada ao Objetivo Estratégico 2, e faz parte da Agenda Regulatória de 2024.
De acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, a iniciativa busca modernizar e aprimorar os processos administrativos sancionadores, com foco na ampliação das infrações submetidas ao rito simplificado e no aperfeiçoamento do Termo de Compromisso. “Esperamos receber contribuições que auxiliem a Autarquia neste processo de aprimorar a Resolução CVM 45”, declarou.
Pontos principais da proposta
- Ampliação do rito simplificado: A CVM propõe incluir novas infrações no rol submetido ao rito simplificado, mantendo a conformidade legal. Entre as infrações propostas estão:
- Descumprimento do período de vedação de negociação de valores mobiliários por companhias abertas, acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e fiscal, conforme norma específica.
- Emissão de relatórios de auditoria por auditores independentes ou responsáveis técnicos sem registro na CVM.
- Falhas de integrantes do sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários em adotar políticas internas específicas para recomendação de produtos complexos.
- Aperfeiçoamento do Termo de Compromisso: A minuta sugere ajustes para tornar o uso desse instrumento mais claro e completo, especialmente para novos proponentes, sem alterar práticas já estabelecidas pela autarquia.
- Manifestação prévia: Propõe melhorias nos procedimentos de obtenção dessa manifestação, esclarecendo que ela não se confunde com o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo uma medida administrativa para maior eficiência processual.
Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, ressaltou que a iniciativa visa aumentar a eficácia da atuação sancionadora por meio de ajustes no Anexo C da Resolução CVM 45. As contribuições à consulta pública poderão auxiliar no aprimoramento das medidas propostas.