A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (27) o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 3/2024 (acesse aqui), trazendo orientações complementares para a sistemática de apuração e distribuição de rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
A publicação, assinada pelas Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), busca esclarecer dúvidas do mercado e consolidar práticas mais transparentes para os administradores desses fundos.
Segundo Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, o documento dá continuidade a uma série de orientações publicadas ao longo dos anos. “Este Ofício Circular complementa outras três orientações já divulgadas pela CVM sobre o assunto: Ofícios Circulares Conjunto SIN/SNC 1/2014 e 1/2015, e o SSE/SNC 1/2024. Além disso, também relembra a deliberação do Colegiado 17/2022, de 17/5/2022”, explicou.
Lucro Caixa e Lucro Contábil
O ofício destaca a possibilidade de escolha entre os modelos de Lucro Caixa e Lucro Contábil para a apuração e distribuição de rendimentos dos FIIs, desde que um único modelo seja adotado e que se respeite o mínimo de 95% do Lucro Caixa apurado de forma acumulada.
Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, enfatizou a importância do cumprimento rigoroso das regras. “O valor mínimo a ser distribuído no semestre corrente deve ser apurado com base no cálculo de 95% da diferença positiva entre o montante do Resultado Caixa acumulado até o final do semestre corrente e o montante já distribuído até o final do semestre anterior, ambos considerados desde a data da primeira integralização de cotas do FII. É importante deixar claro para todo o mercado a possibilidade de uso do Lucro Contábil como base para a distribuição, e que o mínimo de 95% do Lucro Caixa precisa ser respeitado de forma acumulada.”
Escolha do modelo é definitiva
Uma vez adotado um dos métodos, não será possível alterá-lo posteriormente. Os administradores deverão controlar e reportar a sistemática adotada de maneira transparente e diligente. Além disso, é obrigatório divulgar um Comunicado ao Mercado por meio do Sistema Fundos.Net, informando o método escolhido.
O documento reforça o compromisso da CVM com a promoção de maior clareza e padronização no mercado de FIIs, visando proteger investidores e fortalecer as boas práticas na gestão dos fundos imobiliários.