O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) deu um passo importante para a modernização do sistema previdenciário ao aprovar, por unanimidade, uma nova resolução que permite a marcação de títulos públicos “na curva” (a vencimento) para os planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11), durante reunião extraordinária em Brasília, presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
A norma representa uma alteração significativa na regulamentação vigente, ajustando a Resolução CNPC nº 43/2021. Antes da mudança, a marcação a vencimento era restrita apenas aos planos de Benefício Definido (BD), limitando os benefícios dessa metodologia contábil aos demais tipos de planos. Agora, o novo regramento busca atender às necessidades específicas dos planos CD e CV, que são mais voltados para o longo prazo e para o perfil previdenciário de seus participantes.
Conquista histórica para o setor
A novidade foi recebida com entusiasmo por lideranças do setor. Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e membro do CNPC, descreveu a decisão como “uma grande conquista para o sistema”. Ele destacou que a mudança era aguardada há anos e ressaltou o caráter previdenciário e de longo prazo do produto. “É mais um marco histórico que traz maior segurança e previsibilidade”, disse.
Luís Ricardo Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, reforçou a importância da medida para o fortalecimento das entidades fechadas de previdência complementar. “A nova resolução incentiva o alongamento dos investimentos das entidades, o que é bastante positivo para nosso perfil de longo prazo. É uma correção necessária no arcabouço regulatório em relação à marcação dos ativos”, afirmou.
Ajuste regulatório e impacto nas entidades
Além de ampliar a flexibilidade contábil para os planos CD e CV, a resolução também incluiu um dispositivo transitório para reclassificação de títulos em estoque que, anteriormente, estavam classificados como “títulos para negociação”. Até 31 de dezembro de 2026, as entidades poderão ajustar sua contabilidade para alinhar-se ao novo modelo regulatório.
De acordo com o Ministro Carlos Lupi, as alterações foram pensadas com base em práticas internacionais e visam beneficiar diretamente os participantes e assistidos. “A nova regra de marcação de títulos foi construída com base nas melhores práticas contábeis internacionais. Sabemos que os beneficiados pela norma serão os participantes desse segmento”, afirmou.
Modernização e fortalecimento do sistema
A aprovação da resolução faz parte de uma série de avanços regulatórios promovidos pelo CNPC em 2024. Além da marcação de títulos, o conselho também implementou medidas como a inscrição automática e a atualização do Plano de Gestão Administrativa (PGA). Para Luís Ricardo Martins, essas iniciativas refletem o esforço coletivo entre o governo e as entidades do setor. “Estamos modernizando a regulação e entregando novas regras que fortalecem o sistema”, concluiu.