Segundo a entidade, o objetivo é garantir maior transparência e segurança para os investidores, alinhando-se à Resolução CVM 175, que permitiu o investimento direto em criptoativos. As novas regras farão parte do documento “Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros” e entrarão em vigor em 1º de outubro de 2024, com prazo de adaptação até 30 de junho de 2025.
Fortalecimento da Governança e Diligência
Uma das propostas exige que os gestores mantenham uma política clara que descreva a área responsável pelas decisões de investimento e os critérios utilizados para a seleção dos criptoativos. Esse processo inclui procedimentos relacionados à custódia e ao monitoramento dos ativos, conhecido como “know your token”.
Padronização da Metodologia de Precificação
Outra proposta visa padronizar a metodologia de precificação dos criptoativos, que deverá estar detalhada nos Manuais de Apreçamento das instituições. Esses manuais compreendem um conjunto de regras, procedimentos, critérios e metodologias utilizados pelos administradores para estabelecer o preço dos ativos dos fundos de investimento.
“Essa iniciativa dá continuidade às nossas ações voltadas à autorregulação dos fundos de criptoativos. No ano passado, nossa prioridade foi o aumento da transparência desses fundos para os investidores e agora queremos avançar ajudando a fortalecer a sua governança, em linha com as recomendações internacionais”, explica Zeca Doherty, diretor-executivo da ANBIMA.
As sugestões e comentários sobre as novas normas podem ser encaminhados à ANBIMA até o dia 20 de junho. A entidade reforça seu compromisso com a segurança e o desenvolvimento saudável do mercado de criptoativos, buscando sempre estar em conformidade com as melhores práticas internacionais.