A B3 deu início à fase de audiência restrita para a aprovação do novo regulamento do Novo Mercado, após concluir a segunda etapa da consulta pública sobre a atualização das regras do segmento. As 190 companhias listadas no Novo Mercado poderão votar na proposta final entre 1º e 30 de abril de 2025, por meio do sistema Ten Meetings, substituindo o antigo método de votação por e-mail.
Segundo a bolsa, o objetivo da revisão regulatória é fortalecer a governança corporativa e proteger os direitos dos acionistas. “Nos baseamos na experiência de casos concretos e em práticas internacionais para atualizar o regulamento de modo a refletir as demandas atuais do mercado e também aprimorar os processos para o cumprimento das regras de governança, proteger os direitos dos acionistas e incentivar as boas práticas corporativas”, afirmou Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.
Mudanças no Regulamento
A nova versão do regulamento será votada em três partes: o regulamento-base e os blocos A e B. O regulamento-base traz as alterações gerais discutidas durante a consulta pública. Já o bloco A trata da criação do Novo Mercado Alerta, enquanto o bloco B propõe ajustes na confiabilidade das demonstrações financeiras.
Entre os temas abordados no regulamento-base, estão mudanças na administração das companhias, como limitação da participação em conselhos de administração (overboarding), limite de mandatos para conselheiros independentes e exigência de um número mínimo de conselheiros independentes. Além disso, a proposta detalha regras sobre arbitragem, comitê de auditoria estatutário, anonimato em denúncias, prazos processuais e outras questões de governança.
Destaques do Novo Mercado Alerta e Confiabilidade das Demonstrações Financeiras
No bloco A, o Novo Mercado Alerta prevê um aumento no prazo mínimo para manifestação das companhias, de 24 para 48 horas. A B3 também propõe que, no caso de erro material em informações financeiras, o alerta possa ser retirado mediante a correção via informações trimestrais, desde que acompanhada de manifestação expressa do auditor independente.
Já no bloco B, a principal alteração diz respeito à exigência de uma declaração sobre a efetividade dos controles internos das companhias listadas. A novidade é que, caso a empresa tenha um diretor estatutário de governança corporativa (Chief Governance Officer – CGO), ele também deverá assinar a declaração, junto ao CEO e CFO.
Caso aprovado, o novo regulamento será encaminhado para análise da B3 e da CVM. As companhias serão notificadas sobre o conteúdo final e o prazo para entrada em vigor das novas regras.