A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e o Ministério da Previdência Social assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e promover a capacitação de profissionais do setor. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 14, e terá validade de 60 meses, podendo ser prorrogado.
De acordo com o documento oficial, a parceria tem quatro objetivos principais:
- Participação em eventos: “Buscamos fortalecer o intercâmbio de conhecimentos e experiências por meio da participação conjunta em eventos relacionados à previdência pública.”
- Realização de treinamentos: “Pretendemos oferecer capacitação e aprimoramento aos profissionais envolvidos nos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.”
- Divulgação de atividades: “Comprometemo-nos a compartilhar informações relevantes sobre as atividades desenvolvidas pelos RPPS, visando à disseminação das boas práticas e à melhoria contínua.”
- Intercâmbio de informações: “Trocaremos informações (não confidenciais) sobre os principais temas do mercado de capitais e atividades desenvolvidas pelos RPPS.”
Para a Anbima, o acordo representa um passo importante no aprimoramento do setor previdenciário no Brasil. Zeca Doherty, diretor-executivo da Anbima, destacou o impacto da parceria: “Essa colaboração representa um avanço significativo no fortalecimento do mercado de capitais e de previdência no Brasil, gerando impactos positivos que beneficiam tanto os profissionais do setor quanto a sociedade em geral.”
Além da capacitação de profissionais, o acordo prevê que as partes envolvidas compartilhem informações sobre o funcionamento dos RPPS e discutam temas estratégicos para a previdência pública. A iniciativa faz parte do programa Anbima em Ação, que reúne as principais diretrizes da associação para os anos de 2025 e 2026.
O documento foi assinado pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, e pelo diretor-executivo da Anbima, José Carlos Halpern Doherty. A execução do acordo não interfere nas demais atividades das partes envolvidas e poderá ser ampliada mediante termo aditivo, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016.