As regras para estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis passam a valer em 24 de março, segundo atualização do Código de Ofertas Públicas da Anbima. As normas foram aprimoradas após audiência pública realizada entre novembro e dezembro de 2024.
A partir da mudança, as instituições poderão incluir um aviso nos materiais da oferta: “Esta oferta pública foi estruturada seguindo as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis estabelecidos pela Anbima”.
A Anbima afirma que as diretrizes já estavam no Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis, lançado em 2022 e chancelado pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA). No entanto, como o guia não fazia parte das regras de autorregulação, o cumprimento dos critérios não era monitorado. Com a nova inclusão, haverá supervisão das regras estabelecidas.
Os critérios levam em conta o tipo de título sustentável e a destinação dos recursos captados, vinculados a metas de sustentabilidade para o projeto ou ambos. Os documentos das ofertas deverão conter informações sobre os projetos financiados, características gerais da oferta, fatores de risco e remuneração.
As operações também precisarão de um Parecer de Segunda Opinião (PSO) emitido por entidade independente, que avaliará se a oferta atende aos critérios de sustentabilidade. Além disso, o emissor deverá divulgar periodicamente o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade.
O Código de Ofertas Públicas também foi atualizado para incluir mudanças no capítulo de securitização e ajustes na forma de apresentação da remuneração dos coordenadores, seguindo os requisitos da Resolução CVM 179. A nova regra determina um roteiro detalhado para discriminação de custos, comissões e despesas em ofertas públicas.
A iniciativa faz parte da agenda Anbima em Ação, que reúne prioridades para o biênio 2025-2026, com foco em representatividade, inteligência de dados e redução do custo de observância.