A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) manifestaram apoio à derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos da Presidência da República relacionados aos fundos de investimento na reforma tributária do consumo.
As entidades argumentam que os fundos de investimento não são fornecedores de serviços e, portanto, não devem ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. “Logo, não há que se falar em benefício tributário – argumento que foi usado para sustentar os vetos”, afirmam em comunicado conjunto.
A Anbima e a CNF destacam que a redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria que possui um patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas. Além disso, apontam que o texto contraria objetivos fundamentais da reforma tributária, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal.
Segundo as entidades, o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, abordava adequadamente o tratamento tributário dos fundos. “A redação não concedia benefício tributário ou fiscal aos fundos, apenas listava situações específicas para garantir a segurança jurídica”, explicam.
Do ponto de vista dos investidores, os vetos podem reduzir alternativas de diversificação e aumentar a carga tributária, já que, dependendo do tipo de fundo, o cotista também paga Imposto de Renda sobre os ganhos.
A Anbima e a CNF informaram que seguem trabalhando junto a parlamentares e demais envolvidos para garantir um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento, preservando a segurança jurídica do setor.