O Ministério da Fazenda informou que poderá ajustar o texto da Lei Complementar nº 214, sancionada nesta quinta-feira (16), para esclarecer que fundos de investimento e patrimoniais não serão sujeitos à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em nota, a pasta afirmou que não há intenção de criar tributos adicionais sobre os fundos, cujos rendimentos já estão sujeitos ao Imposto de Renda. Segundo o ministério, o veto ao dispositivo foi técnico.
“Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, afirmou a assessoria do ministério.
O veto, no entanto, foi criticado por entidades do setor. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) destacou que a medida compromete a neutralidade da reforma tributária ao colocar os fundos em uma situação desigual em relação a investimentos diretos, que não serão tributados.
“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, afirmou a Anbima em nota oficial.
Veto baseado em questões técnicas
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o veto foi embasado em critérios jurídicos. Segundo ele, a isenção para os fundos configuraria um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, o que poderia gerar questionamentos de inconstitucionalidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) também concluiu que o trecho vetado não tinha respaldo na legislação tributária.
Tributação atual e futuro dos fundos
Atualmente, fundos de investimento no Brasil seguem regras específicas de tributação, com alíquotas de Imposto de Renda que variam de acordo com o tipo de fundo e o tempo de aplicação. A reforma tributária do consumo não alterou essas regras, mas os fundos poderão estar sujeitos ao IBS e à CBS à medida que os novos tributos sejam implementados, entre 2026 e 2033.
O Ministério da Fazenda reafirmou que, se necessário, trabalhará junto ao Congresso para ajustar o texto e evitar interpretações divergentes sobre a tributação dos fundos.