A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, nesta terça-feira (12), o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, que fornece orientações adicionais aos gestores e administradores de fundos de investimento quanto à adaptação à Resolução CVM nº 175.
O documento (leia aqui) visa esclarecer questões importantes sobre remuneração e transparência em fundos, abordando o tema por meio de um guia de perguntas e respostas.
Entre os principais pontos, a CVM destaca a proibição do pagamento direto de remuneração a gestores de fundos alocadores que também atuam como prestadores de serviços nas classes de investimento, de forma a garantir a independência na tomada de decisões de investimento. O Ofício permite a realocação de taxas de gestão e performance entre as classes de fundos, desde que isso seja feito de maneira transparente e com total acesso dos investidores às informações, após o período de adaptação.
Outro destaque do Ofício-Circular é a adaptação obrigatória dos fundos constituídos antes de novembro de 2024 às novas regras de transparência e segregação de taxas. Estes fundos terão até 30 de junho de 2025 para implementar as mudanças, enquanto os fundos criados após essa data devem aderir integralmente às normas da Resolução CVM nº 175 desde o início. A transparência e clareza nas taxas de administração e remuneração são reforçadas como essenciais para a governança no setor.
Por fim, a CVM prorrogou até 30 de junho de 2025 o prazo para manutenção de arranjos de remuneração preexistentes, permitindo que gestores e distribuidores ajustem seus modelos de negócio de forma ordenada e em conformidade com as novas regras.
A expectativa da entidade é que as mudanças tragam maior transparência e reforcem a confiança dos investidores no mercado brasileiro.