A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, Nesta terça-feira (29), a edição das Resoluções CVM 215 e 216, que trazem importantes atualizações para as ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs).
As novas normas fazem parte da Agenda Regulatória 2024 e têm como objetivo modernizar e simplificar o processo de OPAs, substituindo a antiga Resolução CVM 85.
Principais Mudanças
A Resolução CVM 215 estabelece um novo regime regulatório aplicável às OPAs, enquanto a Resolução CVM 216 faz ajustes em regras já existentes para harmonização com a nova regulamentação. Entre as principais inovações está uma abordagem mais objetiva para as OPAs por aumento de participação, a simplificação de quóruns para cancelamento de registro e a introdução de critérios alternativos para determinar o valor justo das ações.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou a importância da modernização das regras. “Entregamos hoje a nova regra aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPAs), após dois anos de gestação e construção coletiva. Modernizamos a regra com base em aprendizados decorrentes de experiências práticas e, também, refletindo evoluções seguindo os melhores parâmetros internacionais”, afirmou.
Novidades no Regime de OPA
Entre as principais mudanças, está a criação de um parâmetro objetivo para OPAs por aumento de participação. A partir de agora, a obrigação de realizar uma OPA será necessária sempre que a aquisição de ações pelo acionista controlador, ou pessoa a ele vinculada, reduza o total de ações em circulação de uma mesma classe e espécie para abaixo de 15%. Outras novidades incluem a redução de quórum para maioria simples em casos de cancelamento de registro e a flexibilização da exigência de laudo de avaliação.
Procedimentos Simplificados
Além disso, a CVM introduziu novos ritos de registro para as OPAs, diferenciando entre registro ordinário e automático. A nova regulamentação permite, ainda, que OPAs não obrigatórias sejam registradas de forma simplificada, sendo denominadas como “facultativas”.
Outro ponto de destaque é a criação de um mecanismo para envio de consultas sigilosas sobre casos concretos de OPAs, ampliando a segurança jurídica dos participantes.
Redução de Custos e Mais Eficiência
De acordo com o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, a revisão regulatória visa tornar o processo mais acessível e menos burocrático. “A nova regra de OPA foi elaborada com o objetivo de tornar o processo mais eficiente e acessível, reduzindo custos regulatórios sem comprometer a proteção e a transparência aos investidores”, afirmou.
As Resoluções CVM 215 e 216 foram elaboradas com base na Audiência Pública 05/23, que recebeu sugestões do mercado.