O novo pacote normativo da União Europeia contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo foi publicado em 19 de junho, após sua aprovação pelo Conselho Europeu. A intenção, segundo os legisladores, é homogeneizar a normativa vigente sobre a prevenção contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (PBCyFT) em toda a União.
Dessa forma, explicam os especialistas da finReg360, as regras para as entidades sujeitas a esta normativa ficam uniformizadas, com o objetivo de eliminar as diferenças no regime aplicável entre os Estados membros nesta matéria e garantir uma supervisão homogênea em toda a União. “O pacote publicado contém modificações relevantes e novas regras de atuação, com as quais as entidades devem se familiarizar para poder cumprir com a nova normativa dentro do calendário de adaptação”, apontam.
Segundo resumem seus analistas, o pacote inclui diversas normas. Por exemplo, o regulamento que cria a nova Autoridade de Luta contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (ALBC ou AMLA, na sigla em inglês), com poderes regulatórios, que supervisionará diretamente as entidades financeiras com maior risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e exercerá a supervisão indireta sobre as demais, podendo impor sanções e penalidades.
Além disso, o regulamento que consolida e unifica as normas sobre PBCyFT, que está começando a ser conhecido como “regulamento único”. Este regulamento revisa as categorias de sujeitos obrigados, introduzindo alguns novos, como os fornecedores de serviços de financiamento participativo, intermediários desses serviços, agentes e clubes de futebol, entre outros.
Segundo explicam os especialistas da finReg360, a diretiva sobre mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo modifica a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga a Diretiva (UE) 2015/849. A nova diretiva é conhecida como “Sexta Diretiva”.
“A diretiva sobre o acesso das autoridades competentes aos registros centralizados de contas bancárias e as medidas técnicas destinadas a facilitar o uso dos registros de operações. Também faz parte do novo marco regulatório o regulamento que consolida o regulamento sobre transferências de fundos, buscando tornar as transferências de criptoativos mais transparentes e rastreáveis (este texto já foi aprovado em maio de 2023 e é conhecido como Travel Rule)”, acrescentam.
Entrada em Vigor e Aplicação
Publicadas no Diário Oficial da União Europeia, as novas normas entram em vigor em 9 de julho de 2024. A nova autoridade europeia, que terá sede em Frankfurt, começará a operar em meados de 2025. Conforme lembram os especialistas da finReg360, o regulamento único será aplicável a partir de 10 de julho de 2027, exceto para agentes e clubes de futebol, para os quais se aplicará a partir de 10 de julho de 2029.
Além disso, os Estados membros devem transpor a Sexta Diretiva até 10 de julho de 2027, com exceção do artigo 74, que deve ser transposto até 10 de julho de 2025, dos artigos 11, 12, 13 e 15, até 10 de julho de 2026, e do artigo 18, até 10 de julho de 2029.