União Europeia implementa novo conjunto normativo contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo

Análise de finReg360

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Autor: Redacción España

Constituem o primeiro conjunto normativo homogêneo e comum para toda a UE aplicável à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo

Foi criada a nova Autoridade de Luta contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo

O regulamento único será aplicável a partir de 10-07-2027, exceto para agentes e clubes de futebol, para os quais será aplicável a partir de 10-07-2029