A principal iniciativa legislativa da administração de Javier Milei, a Lei de Bases, foi aprovada no Congresso após seis meses de tramitação e negociações. Do lado fiscal, a Argentina iniciou uma nova anistia fiscal que isenta de custos os ativos de até 100.000 dólares. Além disso, o Imposto de Renda foi restabelecido e o imposto sobre Bens Pessoais foi reformado.
O time especializado em assuntos tributários da KPG Argentina explica as mudanças relativas à regularização de capitais.
O regime oferece a possibilidade de regularizar ativos não declarados na Argentina e no exterior, incluindo ações, imóveis, dinheiro em contas e criptoativos. O valor a ser declarado é determinado com base em uma escala progressiva e condições especialmente desenhadas para incentivar a adesão ao regime. Contribuintes que sejam residentes fiscais até 31 de dezembro de 2023 e os não residentes que já foram residentes fiscais na Argentina podem aderir à anistia fiscal. Como condição para que os não residentes que já foram residentes fiscais possam ingressar na regularização, é necessário readquirir a condição de residente fiscal na Argentina, o que implica tributar sobre ganhos e ativos mundiais.
A adesão ao regime implica que as autoridades fiscais não poderão cobrar os impostos sobre os bens exteriorizados e/ou sobre as operações que os geraram.
Os ativos de até 100.000 dólares – considerando o grupo familiar até 1º grau de consanguinidade – podem ser declarados sem custo (taxa 0%). Os ativos que superarem os 100.000 dólares serão tributados a taxas progressivas de 5%, 10% ou 15%, dependendo da etapa de adesão ao regime.
Sob condições especiais, os fundos declarados que superarem os 100.000 dólares também não terão custo (taxa 0%), desde que o dinheiro seja depositado em uma Instituição Bancária Argentina e mantido até 31 de dezembro de 2025.
Os contribuintes podem declarar, sob este regime, bens na Argentina e no exterior. O atrativo para muitos contribuintes que não têm intenção de repatriar seus bens do exterior é que o regime permite que os ativos permaneçam fora do país, ou seja, não há obrigação de repatriação.
Assim ficam os impostos argentinos com a nova lei
A reforma fiscal do governo argentino implica um aumento dos impostos, com o polêmico restabelecimento do Imposto de Renda, que afetará cerca de 800.000 trabalhadores. O imposto afetará mais pessoas, mas com uma taxa menor, especialmente para os salários mais altos.
Por outro lado, o mínimo tributável para a taxa de Bens Pessoais (imposto sobre a riqueza patrimonial) foi aumentado.
Mantém-se o Imposto País, que tributa as importações e faz parte do nó legal que deveria ser desfeito para levantar o controle cambial.
Os especialistas da KPG fazem um resumo das mudanças:
- Imposto sobre Bens Pessoais: foi incorporado o Regime Especial de Ingresso do Imposto sobre os Bens Pessoais, que permite antecipar o pagamento do imposto para os anos 2023 a 2027 inclusive, à alíquota de 0,45% sobre os bens existentes em 31 de dezembro de 2023 multiplicado por 5, resultando em uma alíquota de 2,25% para esse período.
O benefício, em troca desse pagamento antecipado do imposto, é a estabilidade fiscal até 2038 em relação a impostos patrimoniais nacionais.
- Imposto de Renda: a partir da aprovação do “pacote fiscal” no Congresso, foi revogado o Imposto Cedular que tributava as rendas dos trabalhadores para o ano fiscal em curso, ao mesmo tempo em que foi restabelecido o regime geral da Quarta Categoria com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
O novo “piso” do Imposto de Renda seria de aproximadamente 1.800.000 pesos (cerca de 1.321 dólares ao câmbio MEP) mensais brutos para trabalhadores solteiros e 2.300.000 pesos (1.688 dólares) mensais brutos para casados com dois filhos dependentes. Além disso, será aplicada uma escala progressiva do tributo com faixas que começam em 5% da renda líquida sujeita a imposto, chegando a 35% no máximo.
- Imposto sobre Transferência de Imóveis: foi revogado o imposto de 1,5% que afetava a venda de imóveis comprados antes de 31 de dezembro de 2017.
- Monotributo: os parâmetros e valores do regime foram atualizados com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, permitindo o reingresso daqueles que foram excluídos por superarem os parâmetros durante 2024.
Destaca-se que a Lei de Bases inclui uma moratória sobre o pagamento de vários impostos: “cria-se um regime de regularização de obrigações tributárias, aduaneiras e previdenciárias vencidas até 31 de março de 2024, inclusive, com perdão total de multas e reduções consideráveis de juros. A nova moratória inclui expressamente a possibilidade de regularizar o Aporte Solidário e Extraordinário (‘imposto sobre grandes fortunas’) criado no contexto da pandemia de COVID-19. Além da possibilidade de ingressar a dívida em planos de pagamento com os perdões indicados em parcelas (a quantidade de parcelas varia de acordo com o tipo de contribuinte, de 36 a 84), a nova lei permite perdoar multas não firmes e juros quando o capital tiver sido pago antes de 31 de março”, explicam os especialistas da KPMG.